Diário da República
Portaria n.º 993-E/97
Suplemento do Diário da República n.º 219/1997
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 946-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Suplemento do Diário da República n.º 219/1997
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 946-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
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