Diário da República
Decreto-Lei n.º 104/76
Diário do Governo n.º 30/1976, de 5 de fevereiro de 1976
Determina que, a partir de 23 de Setembro de 1975, o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro, dependa do Conselho da Revolução através de um dos seus membros, o qual tem, para efeitos administrativos, competência igual à de Ministro
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