Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 1/98

Diário da República n.º 2/1998, de 3 de janeiro de 1998

1998-01-03 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 2/1998, de 3 de janeiro de 1998 Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça Quando, por aplicação da amnistia, se extingue a acção penal, e apesar de ainda não ter sido deduzida acusação, poderá o ofendido requerer o prosseguimento da acção penal para apreciação do pedido cível, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Lei n.º 23/91, de 4 de Julho

Fonte: Diário da República · Abrir original