Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 431/75

Diário do Governo n.º 186/1975, de 13 de agosto de 1975

1975-08-13 Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 186/1975, de 13 de agosto de 1975 Diário da República

Determina que ao pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes podem ser abonados mensalmente, a contar da data do início de funções e a título de despesas de representação, as importâncias a fixar em despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Fonte: Diário da República · Abrir original