Diário da República
Decreto-Lei n.º 431/75
Diário do Governo n.º 186/1975, de 13 de agosto de 1975
Determina que ao pessoal dos gabinetes militares dos comandos-chefes podem ser abonados mensalmente, a contar da data do início de funções e a título de despesas de representação, as importâncias a fixar em despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fonte: Diário da República · Abrir original