Diário da República
Acórdão n.º 8/2007
Diário da República n.º 107/2007, de 4 de junho de 2007
Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça
Fonte: Diário da República · Abrir original