Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão n.º 8/2007

Diário da República n.º 107/2007, de 4 de junho de 2007

2007-06-04 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 107/2007, de 4 de junho de 2007 Diário da República

Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça

Fonte: Diário da República · Abrir original