Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2026

Diário da República n.º 75/2026, de 17 de abril de 2026

2026-04-17 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 75/2026, de 17 de abril de 2026 Diário da República

«A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após primeiro interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal».

Fonte: Diário da República · Abrir original