Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Assento n.º 14/94

Diário da República n.º 230/1994, Série I-A de 1994-10-04

1994-10-04 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 230/1994, Série I-A de 1994-10-04 Diário da República

No domínio de vigência dos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1961 (considerado este último antes e depois da reforma nele introduzida pelo Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho), a especificação, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não havido impugnação do despacho que as decidiu, pode sempre ser alterada, mesma na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio

Fonte: Diário da República · Abrir original