Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 525/2008
Diário da República n.º 232/2008, Série I de 2008-11-28
Não conhece da questão da ilegalidade dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2007 e 11.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2006. Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2008, na parte relativa à administração regional da Região Autónoma da Madeira
Fonte: Diário da República · Abrir original