Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023
Diário da República n.º 18/2024, de 25 de janeiro de 2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93 , de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades
Fonte: Diário da República · Abrir original