Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 127/2025
Diário da República n.º 43/2025, de 3 de março de 2025
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do artigo 4.º e da segunda parte do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 45/2012 , de 29 de agosto (regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras).
Fonte: Diário da República · Abrir original