Diário da República
Portaria n.º 28-A/99
Suplemento do Diário da República n.º 15/1999
Determina que 11 embarcações sejam licenciadas, para o uso da arte da ganchorra, até 30 de Abril de 1999, na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo de Pedrógão. Revoga a Portaria n.º 17-B/96 , de 25 de Janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original