Diário da República
Decreto-Lei n.º 324/97
Diário da República n.º 274/1997, de 26 de novembro de 1997
Recorrendo à faculdade prevista no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, concede condições especiais para a aposentação ordinária aos trabalhadores da Portugal Telecom, S. A., que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Fonte: Diário da República · Abrir original