Diário da República
Decreto-Lei n.º 414/76
Diário da República n.º 124/1976, de 27 de maio de 1976
Altera os prazos para assinatura dos contratos de arrendamento rural e atribui competência às Juntas Regionais da Madeira e dos Açores para fixar ou alterar os prazos a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 201/75
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