Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 414/76

Diário da República n.º 124/1976, de 27 de maio de 1976

1976-05-27 Ministério da Agricultura e Pescas Diário da República n.º 124/1976, de 27 de maio de 1976 Diário da República

Altera os prazos para assinatura dos contratos de arrendamento rural e atribui competência às Juntas Regionais da Madeira e dos Açores para fixar ou alterar os prazos a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 201/75

Fonte: Diário da República · Abrir original