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Reenvio prejudicial – Dispositivos médicos – Diretiva 93/42/CEE – Artigo 1.°, n.° 2, alínea a) – Definição – Artigo 1.°, n.° 5, alínea c) – Âmbito de aplicação – Medicamentos para uso humano – Diretiva 2001/83/CE – Artigo 1...
Reenvio prejudicial – Dispositivos médicos – Diretiva 93/42/CEE – Artigo 1.°, n.° 2, alínea a) – Definição – Artigo 1.°, n.° 5, alínea c) – Âmbito de aplicação – Medicamentos para uso humano – Diretiva 2001/83/CE – Artigo 1.°, ponto 2 – Definição do conceito de “medicamento” – Artigo 2.°, n.° 2 – Quadro jurídico aplicável – Classificação como “dispositivo médico” ou como “medicamento”. Processos apensos C-495/21 e C-496/21.
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