Diário da República
Decreto-Lei n.º 100/2008
Diário da República n.º 114/2008, Série I de 2008-06-16
Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas
Fonte: Diário da República · Abrir original