Diário da República
Acórdão n.º 451/95
Diário da República n.º 178/1995, Série I-A de 1995-08-03
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do n.º 1 do artigo 300.º do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais
Fonte: Diário da República · Abrir original