Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2010
Diário da República n.º 242/2010, de 16 de dezembro de 2010
Em processo por crime de desobediência qualificada decorrente de violação de providência cautelar, previsto e punido pelos artigos 391.º do Código de Processo Civil e 348.º, n.º 2, do Código Penal, o requerente da providência tem legitimidade para se constituir assistente
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