Diário da República
Portaria n.º 635/2003
Diário da República n.º 171/2003, Série I-B de 2003-07-26
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Amoreiras até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original