Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016
Diário da República n.º 55/2016, de 18 de março de 2016
«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99 , de 9 de novembro»
Fonte: Diário da República · Abrir original