Diário da República
Decreto-Lei n.º 285-A/75
Suplemento do Diário da República n.º 131/1975
Concede os direitos consignados no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 506/73 a determinados funcionários do Ministério das Finanças
Fonte: Diário da República · Abrir original