Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 285-A/75

Suplemento do Diário da República n.º 131/1975

1975-06-07 Ministério das Finanças Suplemento do Diário da República n.º 131/1975 Diário da República

Concede os direitos consignados no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 506/73 a determinados funcionários do Ministério das Finanças

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