Diário da República
Portaria n.º 751/99
Diário da República n.º 200/1999, Série I-B de 1999-08-27
Atribui à Caixa Geral de Aposentações a organização e instrução dos processos de contra-ordenação a que se refere o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, no âmbito das prestações familiares a cargo da mesma Caixa
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