Diário da República
Portaria n.º 340/98
Diário da República n.º 128/1998, Série I-B de 1998-06-03
Determina que os advogados inscritos na Associação dos Advogados de Macau, enquanto nesta permanecerem com a sua inscrição em vigor, podem requerer a sua inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, com sede em Lisboa, na qualidade e estatuto de beneficiários extraordinários
Fonte: Diário da República · Abrir original