Diário da República
Acórdão n.º 870/96
Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 20.º, n.º 2, conjugado com o artigo 18.º, n.os 2 e 3, da Constituição, da norma do artigo 41.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/87, de 27 de Outubro, na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial fora da parte de recurso
Fonte: Diário da República · Abrir original