Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012

Diário da República n.º 206/2012, de 24 de outubro de 2012

2012-10-24 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 206/2012, de 24 de outubro de 2012 Diário da República

No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a falta desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia

Fonte: Diário da República · Abrir original