Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 108/79

Diário da República n.º 100/1979, de 2 de maio de 1979

1979-05-02 Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente Diário da República n.º 100/1979, de 2 de maio de 1979 Diário da República

Define e constitui como sítio classificado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 613/76 , de 27 de Julho, o Monte de S. Bartolomeu (ou de S. Brás), situado no concelho da Nazaré

Fonte: Diário da República · Abrir original