Diário da República
Lei n.º 48/2018
Diário da República n.º 156/2018, de 14 de agosto de 2018
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344 , de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial
Fonte: Diário da República · Abrir original