Diário da República
Decreto-Lei n.º 23/76
Diário do Governo n.º 12/1976, de 15 de janeiro de 1976
Atribui uma gratificação mensal aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade
Fonte: Diário da República · Abrir original