Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 225-E/76

Suplemento do Diário da República n.º 77/1976

1976-03-31 Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência Suplemento do Diário da República n.º 77/1976 Diário da República

Determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976

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