Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015
Diário da República n.º 207/2015, de 22 de outubro de 2015
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 , de 20 de junho
Fonte: Diário da República · Abrir original