Diário da República
Portaria n.º 842/95
Diário da República n.º 160/1995, Série I-B de 1995-07-13
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Oliveirinha, Chaminé e outros», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e «Herdades de Carneirinhas, Pouca Lã e Sobral», sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 615-U3/91, de 8 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original