Diário da República
Despacho
Diário do Governo n.º 159/1974, de 10 de julho de 1974
Determina que no prazo de trinta dias todas as câmaras municipais e a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa remetam ao Fundo de Fomento da Habitação e ao respectivo governador civil o programa para o ano corrente a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 608/73
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