Diário da República
Decreto-Lei n.º 377/83
Diário da República n.º 233/1983, Série I de 1983-10-10
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, são cometidas, naquela Região, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte: Diário da República · Abrir original