Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de novembro de 2013. Preparados Alimenticios, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2013-11-18 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62010TJ0377

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de novembro de 2013. Preparados Alimenticios, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Jambo Afrika — Marcas figurativas comunitárias anteriores JUMBO, JUMBO CUBE, JUMBO MARINADE, JUMBO NOKKOS, JUMBO ROF, JUMBO CHORBA MOUTON‑MUTTON, JUMBO Aroma All purpose seasoning Condiment — Marcas figurativas nacionais anteriores JUMBO — Marca nominativa anterior não registada JUMBO — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑377/10.

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