Diário da República
Decreto-Lei n.º 194/2015
Diário da República n.º 179/2015, de 14 de setembro de 2015
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013 , de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014 , de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
Fonte: Diário da República · Abrir original