Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-260/24 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de dezembro de 2025. «Lukoil Bulgaria» EOOD contra Komisia za zashtita na konkurentsiata. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-oblast...

2025-12-18 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62024CJ0260

Processo C-260/24 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de dezembro de 2025. «Lukoil Bulgaria» EOOD contra Komisia za zashtita na konkurentsiata. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-oblast. Reenvio prejudicial – Concorrência – Artigo 102.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação