Diário da República
Decreto-Lei n.º 46/77
Diário da República n.º 30/1977, de 5 de fevereiro de 1977
Determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções
Fonte: Diário da República · Abrir original