Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58-A/93
Diário da República n.º 239/1993, 1º Suplemento, Série I-B de 1993-10-12
Eleva para 903509694 contos o limite de 600 milhões de contos autorizado pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/93, de 8 de Janeiro, alterado para 803509694 contos pelos Despachos n.os 311/93-XII e 517/93-XII, de 6 de Julho e 1 de Outubro, respectivamente, para os empréstimos internos amortizáveis denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT)
Fonte: Diário da República · Abrir original