Diário da República
Decreto-Lei n.º 867/76
Diário da República n.º 300/1976, de 28 de dezembro de 1976
Determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respectivos quadros aprovados por lei
Fonte: Diário da República · Abrir original