Diário da República
Decreto-Lei n.º 70/95
Diário da República n.º 89/1995, Série I-A de 1995-04-15
Proíbe o fabrico, transporte, armazenagem e comercialização de aparelhos susceptíveis de revelarem a presença ou perturbarem o funcionamento de instrumentos destinados à detenção ou registo das infracções ao Código da Estrada
Fonte: Diário da República · Abrir original