Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 359/2002

Diário da República n.º 80/2002, Série I-B de 2002-04-05

2002-04-05 Ministério das Finanças Diário da República n.º 80/2002, Série I-B de 2002-04-05 Diário da República

Determina que a partir da cessação da divulgação da taxa LISBOR a taxa divulgada sob a designação «EURIBOR» será, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, equivalente à taxa LISBOR

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