Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 40/86
Diário da República n.º 210/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-09-12
Determina que os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam actividades na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, possam ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço
Fonte: Diário da República · Abrir original