Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 40/86

Diário da República n.º 210/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-09-12

1986-09-12 Ministério do Trabalho e Segurança Social Diário da República n.º 210/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-09-12 Diário da República

Determina que os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam actividades na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, possam ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço

Fonte: Diário da República · Abrir original