Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 174/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-31
De ter sido rectificada a Portaria n.º 269/85, do Ministério do Equipamento Social, que proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 e as 22 horas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985
Fonte: Diário da República · Abrir original