Diário da República
Decreto-Lei n.º 170/87
Diário da República n.º 90/1987, Série I de 1987-04-18
Estabelece uma taxa de exame para concessão e manutenção da carta de caçador, prevista na Portaria n.º 499/85 , de 23 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original