Diário da República
Acórdão n.º 2/2006
Diário da República n.º 3/2006, Série I-A de 2006-01-04
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente
Fonte: Diário da República · Abrir original