Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 49/84
Diário da República n.º 158/1984, Série I de 1984-07-10
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Portalegre, numa distância de 7,352 km
Fonte: Diário da República · Abrir original