Diário da República
Decreto-Lei n.º 28/78
Suplemento do Diário da República n.º 23/1978
Autoriza que os tribunais militares de instância possam funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Suplemento do Diário da República n.º 23/1978
Autoriza que os tribunais militares de instância possam funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares
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