Diário da República
Decreto-Lei n.º 372/80
Diário da República n.º 210/1980, Série I de 1980-09-11
Atribui ao Ministro da Agricultura e Pescas competência para alterar, por portaria, os valores das taxas criadas pelo Decreto-Lei n.º 255/77 , de 16 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original