Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022
Diário da República n.º 73/2022, de 13 de abril de 2022
É aplicável à impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa proferida em sede de procedimento de contraordenação laboral, prevista no artigo 33.º da Lei n.º 107/2009 , de 14 de setembro, o disposto nos artigos 107.º, n.º 5, 107.º-A, do Código de Processo Penal, e 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, por remissão dos artigos 6.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009 , de 14 de setembro, e 104.º, n.º 1, do Código de Processo Penal
Fonte: Diário da República · Abrir original