Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 7-E/98
Diário da República n.º 76/1998, 3º Suplemento, Série I-A de 1998-03-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/98, do Ministério das Finanças, que permite aos sujeitos passivos de IRS e de IRC reavaliar os elementos do activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998
Fonte: Diário da República · Abrir original