Diário da República
Decreto-Lei n.º 250/99
Diário da República n.º 156/1999, Série I-A de 1999-07-07
Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%
Fonte: Diário da República · Abrir original